Desmatamento perante a lei

A lei prevê duas modalidades de exploração da madeira: o desmatamento autorizado, e o manejo florestal.

O desmatamento pode ser autorizado pelos órgãos ambientais em áreas destinadas a instalação de cultivos ou pastos, sempre e quando fica fora da área de reserva legal da propriedade (correspondente a 80% da área total). A madeira oriunda de desmatamento autorizado é legal, somente. A madeira de desmatamento autorizado não contribui para manter a floresta em pé. O custo de produção da madeira de desmatamento é geralmente baixo.

O manejo florestal é a outra modalidade legal de exploração da madeira. É regulamentado por várias leis, decretos e instruções normativas. Produzida com base em normas e técnicas de baixo impacto ambiental, a madeira manejada contribui para manter a floresta em pé. O custo de produção da madeira manejada é geralmente um pouco mais alto do que o da madeira de desmatamento, devido à elaboração do plano de manejo.

A certificação é atribuida por órgãos certificadores independentes, sendo destinada a detentores de planos de manejo que respeitam uma série de critérios socio-ambientais mais exigentes, tais como: os relacionados com o respeito dos direitos de posse da terra, com os direitos das comunidades e dos povos indígenas, bem como no atendimento às condições trabalhistas e de segurança no trabalho exigentes.
Oriunda de um plano de manejo certificado, a madeira certificada contribui para manter a floresta em pé em benefício das comunidades ribeirinhas e indígenas e dos trabalhadores. O custo de produção da madeira certificada é um pouco mais alto ainda do que o da madeira manejada, devido às exigências adicionais e ao custeio da certificação.